Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821231391

PRODUTOS NATURAIS IN NATURA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/1999
Concessão
14/02/2006
Vigência
14/02/2026

Titular

IN NATURA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
57.952.541/0001-37 · Santo André/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150171250 (06/07/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

    2. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140198066 (24/09/2014)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: IN NATURA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Rogério da Silva

    3. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

      Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)

      CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

    4. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP)

    5. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 04/02/2003 · RPI 1674há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    7. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      EM RELAÇÃO A PET. (SP) 055961, DE 26/12/00, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE INTERNACIONAL NCL(7) DESEJADA E A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MESMA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO SER GENÉRICA

    8. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    9. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Carregando…