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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821230689

A PRINCESINHA E O ESPELHO MAGICO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/03/1999
Concessão
08/10/2002
Vigência
08/10/2032

Titular

SEICHO-NO-IE DO BRASIL
61.278.388/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    CALENDÁRIOS , CALENDÁRIOS DE FOLHAS SOLTAS, LIVROS, REVISTAS, JORNAIS, IMPRESSOS, ALBUNS, BANDEIRAS, BLOCOS, CARTAZES, CATÁLOGOS, PAPEL, FOLHETOS, PANFLETOS,GRAVURAS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220109153 (29/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEICHO-NO-IE DO BRASIL

    Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  2. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110048585 (13/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: SEICHO-NO-IE DO BRASIL

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1647, DE 3007/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  4. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL. OU, PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

  6. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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