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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821229796

PROCEL

Registro vigenteMista· Certific.

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/1998
Concessão
26/09/2017
Vigência
26/09/2027

Titular

EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR
43.913.162/0001-23 · Brasília/DF

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240325444 (01/07/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR

      Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

      Cedente: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS [BR]

      Cessionário: EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR

    2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    3. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

      Deferimento do pedido (IPAS029)

    4. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

      Republicação de pedido (IPAS421)

      Detalhes do despacho: Republicado por inclusão da especificação, com base nas informações contidas no processo, tendo em vista que a mesma não havia sido inserida.

    5. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

      Exigência de mérito (IPAS136)

      Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

    6. 19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      820546305 (C/OPOSIçãO).

    7. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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