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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821227890

POLY TEEN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/1998
Concessão
16/04/2002
Vigência
16/04/2032

Titular

A.W. FABER-CASTELL S.A.
59.596.908/0001-52 · São Carlos/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    LAPISEIRAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220118427 (05/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A.W. FABER-CASTELL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130005623 (11/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: A.W. FABER-CASTELL S.A.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110119384 (27/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: A.W. FABER-CASTELL S.A.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 16/04/2002 · RPI 1632há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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