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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821226380

HIDRAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/1998
Concessão
16/03/2010
Vigência
16/03/2030

Titular

SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.488.597/0001-53 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190370886 (30/09/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP

      Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    2. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150182423 (17/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP

      Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

    3. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    5. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    6. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART 124 DA LPI. REG. 818244992.

    7. 21/08/2001 · RPI 1598há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: SCHERING-PLOUGH HEALTHCARE PRODUCTS, INC. (US).

    8. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: NIBRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)

    9. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. RANGER PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA

    10. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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