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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821225731

CACHAÇA SERRA LIMPA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/1998
Concessão
31/12/2002
Vigência
31/12/2032

Titular

ENGENHO IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA
02.229.685/0001-78 · Serra da Raiz/PB

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTE E OUTRAS BEBIDAS DESTILADAS;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220013402 (12/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ENGENHO IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA

  2. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190375776 (11/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ENGENHO IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA

    Procurador: Roberto Meurer Soraire

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120132016 (06/08/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ENGENHO IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 31/12/2002 · RPI 1669há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  6. 21/08/2001 · RPI 1598há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  8. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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