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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821225154

F.9

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/1998
Concessão
26/03/2002
Vigência
26/03/2032

Titular

FORMATONOVE IMPRESSORA E COPIADORA LTDA
01.331.236/0001-73 · Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    CRIAÇÃO VISUAL, COMUNICAÇÃO VISUAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260328970 (03/07/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FORMATONOVE IMPRESSORA E COPIADORA LTDA ME.

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220107723 (28/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FORMATONOVE IMPRESSORA E COPIADORA LTDA ME.

    Procurador: Denise Cristiane Toniolo

  3. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110209774 (16/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FORMATONOVE IMPRESSORA E COPIADORA LTDA ME

    Procurador: DENISE CRISTIANE TONIOLO

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  4. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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