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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821221779

DELICIAS DO TRIGO & CIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/1998
Concessão
16/11/2010
Vigência
16/11/2030

Titular

PANIFICACÃO E CONFEITARIA GRANDE RIO LTDA
30.836.712/0001-06 · Mesquita/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850220475535 (24/10/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: PANIFICADORA E CONFEITARIA DELICIAS DO TRIGO LTDA ME

      Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    2. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850220475535 (24/10/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: PANIFICADORA E CONFEITARIA DELICIAS DO TRIGO LTDA ME

      Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    3. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200328591 (07/10/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA GRANDE RIO LTDA

      Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRIGO & CIA".

    6. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    7. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

    8. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP)

    9. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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