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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821218581

DRAVA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/1999
Concessão
12/11/2002
Vigência
12/11/2032

Titular

DRAVA METAIS LTDA
54.248.968/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO; VÁLVULAS DE BOTIJÕES DE GÁS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220363617 (24/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DRAVA METAIS LTDA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  2. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120147745 (29/08/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DRAVA METAIS LTDA

    Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140241488 (14/11/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DRAVA METAIS LTDA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  4. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 09.20: -INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO - 09.10; -INSTRUMENTOS PARA REGISTRAR - 09.55.

  5. 19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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