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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821218182

ENJOY PROMOÇÕES E EVENTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/1999
Concessão
02/08/2005
Vigência
02/08/2035

Titular

ENJOY PROMO?åES E EVENTOS S/C LTDA ME
03.000.274/0001-79 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E ENTRETENIMENTO, A SABER, FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES, DIVERSÃO, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260022053 (29/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FÁBIO SAMPAIO ANTONIALLI

  2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150194109 (29/07/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ENJOY PROMO?åES E EVENTOS S/C LTDA ME

  3. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    RETIRADO O TERMO "E AUXILIARES" POR SEU CARÁTER GENÉRICO.

  4. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 13/02/2002 · RPI 1623há 24 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA MARCA

  6. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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