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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821216635

MPR DISPLAYS PROMOCIONAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/03/1999
Concessão
12/08/2008
Vigência
12/08/2028

Titular

MPR INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS PROMOCIONAIS EIRELI
00.133.670/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180290728 (08/08/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MPR INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS PROMOCIONAIS LTDA EPP

      Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.

    2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 810090179959 (12/02/2009)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

      Titular: M P R INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA EPP

      Procurador: JOÃO BATISTA FORBICI

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    3. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. (030)

    6. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

      Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

      COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.

    7. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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