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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821213490

CAR EXPRESS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/1999
Concessão
25/06/2002
Vigência
25/06/2032

Titular

ALPHABYTE INFORMÁTICA LTDA
02.628.788/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ANÁLISE DE SISTEMAS [INFORMÁTICA]; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR [INFORMÁTICA]; PROJETO DE SISTEMAS DE COMPUTADORES; RECUPERAÇÃO DE DADOS [INFORMÁTICA].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210389691 (09/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALPHABYTE INFORMÁTICA LTDA - ME

    Procurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda

  2. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120089821 (04/06/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ALPHABYTE INFORMÁTICA LTDA

    Procurador: EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110431679 (14/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

    Cessionário: ALPHABYTE INFORMÁTICA LTDA

  4. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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