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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821212141

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/1999
Concessão
24/09/2002
Vigência
24/09/2032

Titular

CASA LEAO JOALHERIA EIRELI - ME
60.855.103/0001-65 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    JÓIAS, RELÓGIOS, ADORNOS E BRINDES, COMO ARTIGOS DE JOALHEIRA; OBJETOS DE DECORAÇÃO, OBJETOS ESOTÉRICOS E ARTIGOS PARA PRESENTES DE METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS DESSAS MATÉRIAS OU FOLHEADOS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CALSSES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220261213 (28/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA LEAO JOALHERIA EIRELI - ME

    Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME

  2. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120166214 (24/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CASA LEAO JOALHERIA LTDA ME

    Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CELEBRITY MERCANTIL LTDA

  4. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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