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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821211943

GF GRUPOFORT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/1999
Concessão
17/09/2002
Vigência
17/09/2032

Titular

GRUPOFORT DECORAÇÕES EIRELI
02.829.045/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 27 · Casa & Construção

    CARPETES, TAPETES, CAPACHOS, REVESTIMENTO DE ASSOALHOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220304334 (02/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRUPOFORT DECORAÇÕES EIRELI

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150037345 (24/02/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: GRUPOFORT DECORAÇÕES EIRELI

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130051419 (15/03/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: CASA FORT DECORAÇÕES LTDA

    Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

  4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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