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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821211846

HIDROGEOLOGIKA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/1999
Concessão
13/03/2007
Vigência
13/03/2027

Titular

HIDROMINA ESTUDO HIDROGEOLOGICO S/C LTDA
02.017.105/0001-89 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170053070 (17/02/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: HIDROMINA ESTUDOS HIDROGEOLOGICOS S/C LTDA

      Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    2. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DA QUE FOI APRESENTADA NA PET. (SP) 018050020525, DE 25/08/2005.

    5. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

      EXCLUÍDOS OS CÓDIGOS DE SERVIÇOS 56 E 80 DA CLASSE NACIONAL 37, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

    6. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

    7. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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