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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821211102

BIC MAXI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/1999
Concessão
03/09/2002
Vigência
03/09/2032

Titular

BIC AMAZÔNIA S/A
04.402.277/0001-00 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    ACENDEDORES DE FRICÇÃO PARA FUMANTES, BOLSAS PARA TABACO, CIGARREIRAS, CINZEIROS PARA FUMANTES, FÓSFOROS, PORTA-FÓSFOROS, ISQUEIROS, PEDRAS PARA ISQUEIROS, PITEIRAS PARA CHARUTOS, PITEIRAS DE CIGARRO, PORTA-CACHIMBOS, PORTA-CIGARROS, PORTA-FUMO, RECIPIENTE DE GÁS PARA ISQUEIROS PARA CHARUTOS, TABAQUEIRAS E UMIDIFICADORES PARA CHARUTOS.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220267233 (02/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIC AMAZÔNIA S/A

    Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

  2. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130088179 (15/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Cessionário: BIC AMAZÔNIA S/A

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2360, de 29/03/2016.

  3. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130088179 (15/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Cessionário: BIC AMAZÔNIA S/A

  4. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120149808 (31/08/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BIC BRASIL S/A

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PET. (WB) 810090264841 DE 30/11/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. INT. GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA.

  6. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. (736)

    PET. (WB) 810080093701 DE 01/02/2008 POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. MARCOS AUGUSTO ALMEIDA NUNES, CGM ASSESSORIA LTDA, JAHIR MALTA NUNES.

  7. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2021 DE 29/09/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  8. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. (697)

    ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O PROCURADOR INDICADO NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PETIÇÃO E O CONSTANTE NA PROCURAÇÃO ANEXADA. PET. (WB) 810080093701 DE 01/02/2008.INT. MARCOS AUGUSTO ALMEIDA NUNES, CGM ASSESSORIA LTDA, JAHIR MALTA NUNES.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE EXIGÊNCIA FORMULADO NA RPI 2099 DE 29/03/2011 POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA PETIÇÃO.

  9. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. (697)

    ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O PROCURADOR INDICADO NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PETIÇÃO E O CONSTANTE NA PROCURAÇÃO ANEXADA. PET. (WB) 810080093697 DE 01/02/2008.INT. MARCOS AUGUSTO ALMEIDA NUNES, CGM ASSESSORIA LTDA, JAHIR MALTA NUNES.

  10. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    Pet.Eletrônica: 810080093701 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2008

  11. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  12. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  13. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  14. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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