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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821210874

RIOPLASTIC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/1999
Concessão
19/12/2006
Vigência
19/12/2026

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS RIO PARDO EIRELI
60.348.695/0001-29 · São José do Rio Pardo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170230088 (15/09/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS RIO PARDO EIRELI

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160023408 (26/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS RIO PARDO LTDA

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    3. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 18160000083 (11/01/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS RIO PARDO LTDA

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    4. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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