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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821210254

FUJICABOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/03/1999
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2037

Titular

FUJICABOS CONDUTORES ELETRICOS LTDA
66.632.399/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260141977 (16/06/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FUJICABOS CONDUTORES ELETRICOS LTDA

      Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

    2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160348783 (01/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FUJICABOS CONDUTORES ELETRICOS LTDA

      Procurador: Jivaldo Portela Silva

    3. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    5. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento (050)

      REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE FUJIS CABOS CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE NOME E SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    7. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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