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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821203088

ADAMES A NUTRIÇÃO ANIMAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/11/1998
Concessão
11/12/2001
Vigência
11/12/2031

Titular

ADAMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES E SUPLEMENTOS LTDA.
01.545.326/0001-67 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE RAÇÕES, SUPLEMENTOS MINERAIS, SAL MINERAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210289457 (24/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADAMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES E SUPLEMENTOS LTDA.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

  2. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110173405 (21/10/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ADAMES - IND. E COMÉRCIO DE RAÇÕES E SUPLEMENTOS LTDA

    Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA

  3. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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