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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821201980

PIAZITO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/1998
Concessão
07/06/2005
Vigência
07/06/2035

Titular

COMERCIAL DE PAPÉIS TRIUNFO LTDA
00.894.827/0001-96 · Canguçu/RS

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    PAPEL PARA CIGARROS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240217243 (21/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMERCIAL DE PAPÉIS TRIUNFO LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140126627 (09/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMERCIAL DE PAPÉIS TRIUNFO LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS.

  6. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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