Protocolo: 301180000423 (20/04/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, AÇÃO Nº 2003.5101504327-6, INPI Nº 001481/03. (...) não visualizo possibilidade de convivência da marca 'Lenny' com as marcas da Apelada, uma vez que a sigla Cia., conjugada às mesmas, é insuficiente para conferir qualquer distinguibilidade aos signos, ainda que mistos, sendo possível supor tratar-se de registros consectários, pertencentes a um único titular, gerando confusão no mercado consumidor conforme demonstrado nos autos. Quanto à segunda marca 'Lenny Niemeyer', meu julgamento caminha em sentido contrário, não visualizando problemas de convivência entre os signos em face da indicação expressa do sobrenome da estilista, fato que ao meu ver fulmina inteiramente qualquer possibilidade de confusão com as marcas paradigmas, que só fazem uso do primeiro nome de seu estilista. (...)