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Radar do INPI

Marca · processo 821200658

BAGAGEM FÁCIL VI

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
06/11/1998
Concessão
11/12/2001
Vigência
11/12/2021

Titular

VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
27.175.975/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA DE ENCOMENDAS;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800210439531 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A

    Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800210439531 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A

    Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220010057 (22/11/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca em virtude de arrecadação, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.012923/2022-07.

  4. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190276013 (27/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A

    Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110205913 (12/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: VIAÇÃO ITAPEMIRIM SOCIEDADE ANÔNIMA

    Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO O SUBITEM 40 DA CLASSE 38, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

  8. 05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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