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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821200518

ANGRA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/1998
Concessão
02/04/2002
Vigência
02/04/2032

Titular

ANGRA IMOBILIÁRIA E COMERCIAL LTDA.
42.511.196/0001-29 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210255784 (28/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANGRA IMOBILIÁRIA E COMERCIAL LTDA.

    Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160199401 (08/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ANGRA IMOBILIÁRIA E COMERCIAL LTDA.

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850150240960 (22/10/2015)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: ANGRA IMOBILIÁRIA E COMERCIAL LTDA.

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    Detalhes do despacho: Dados do procurador corrigidos.

  4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110077151 (19/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ANGRA IMOBILIÁRIA E COMERCIAL LTDA

    Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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