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Radar do INPI

Marca · processo 821199773

TEK BOND

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/03/1999
Concessão
27/08/2002
Vigência
27/08/2032

Titular

SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
61.064.838/0001-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    BALATA, BORRACHA SINTÉTICA, COMPOSTO SELANTES PARA JUNTAS, FAIXAS ADESIVAS, FELTRO DE ISOLAMENTO, FIBRAS ELÁSTICAS, FILME PLÁSTICO, FITAS ISOLANTES, FITAS ADESIVAS, GAXETAS PARA VEDAÇÃO, ISOLANTES, ÓLEOS ISOLANTES, PAPEL ISOLANTE, TECIDOS ISOLANTES.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230520466 (26/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220005013 (06/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  3. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200344803 (09/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Cedente: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. [BR]

    Cessionário: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

  4. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190397990 (28/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ATB INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

  5. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120019011 (14/02/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ATB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA

    Procurador: PEDRO LOURENÇO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110465982 (23/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PEDRO LOURENÇO

    Cessionário: ATB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA

  7. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  8. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. TEKBOND COMERCIAL LTDA

  9. 27/08/2002 · RPI 1651há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  11. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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