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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821194976

POSTO PROGRESSO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/02/1999
Concessão
07/06/2005
Vigência
07/06/2035

Titular

POSTO PROGRESSO LTDA
58.879.453/0001-10 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250126511 (02/04/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): POSTO PROGRESSO LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150125169 (20/05/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: POSTO PROGRESSO LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  3. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/12/2002 · RPI 1667há 23 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA Á ÉPOCA DO DEPÓSITO, APRESENTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.BR/SP 29944, DE 26/07/2002, VEZ QUE OS SERVIÇOS NELA DECLARADOS NÃO PERTENCIAM A CLASSE NACIONAL 04;10.

  5. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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