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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821191667

GOLDENFOZ TURISMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/02/1999
Concessão
21/06/2005
Vigência
21/06/2035

Titular

GOLDENFOZ TURISMO LTDA
82.230.160/0001-91 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250037553 (24/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GOLDENFOZ TURISMO LTDA

    Procurador: RENAN BREDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240306085 (21/06/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GOLDENFOZ TURISMO LTDA

    Procurador: RENAN BREDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA e nomeado novo representante RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240220485 (25/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GOLDENFOZ TURISMO LTDA

    Procurador: RENAN BREDA

  4. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150066906 (19/03/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GOLDENFOZ TURISMO LTDA

  5. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110450780 (04/08/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: GOLDENFOZ TURISMO LTDA

    Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR

  9. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    PEDIDO REPUBLICADO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1655, DE 24/09/2002 E 1639, DE 04/06/2002, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  10. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.

  11. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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