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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821189077

MAGIA DO MAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/10/1998
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

MAGIA DO MAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP
02.082.384/0001-64 · Vila Velha/ES

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180518545 (13/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MAGIA DO MAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP

      Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.

    2. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140119772 (24/06/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MAGIA DO MAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

      Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. RUPYAMANI COM. DE PRESENTES LTDA (BR/SP)

    7. 30/10/2001 · RPI 1608há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. ANDERSON RODRIGUES DEPS ME

    8. 26/01/1999 · RPI 1464há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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