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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821184296

CONDOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/10/1998
Concessão
17/02/2004
Vigência
17/02/2034

Titular

CONDOR S.A.
86.046.448/0001-61 · São Bento do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    PRODUTOS QUÍMICOS PARA AVIVAMENTO DAS CORES, PARA USO INDUSTRIAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240038496 (30/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONDOR S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

  2. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140155572 (15/07/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CONDOR S.A.

    Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria

  3. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140148901 (30/07/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CONDOR S.A.

    Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria

  4. 17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET. (RJ) 039461, DE 17/09/2001, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  6. 21/08/2001 · RPI 1598há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 26/01/1999 · RPI 1464há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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