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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821182730

NEOZAC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/11/1998
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): HYPERA S.A.

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

    2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 20070098055 (18/07/2007)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)

      Titular: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: a marca já encontra-se em fase de registro. Além disso, essa não é a petição adequada à solicitação, uma vez que trata-se de erro do titular.

    3. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160372932 (21/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: HYPERMARCAS S/A

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    4. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: HYPERMARCAS S.A

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    5. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. - LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

    6. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    7. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. INPHARMA LABORATÓRIOS LTDA (BR/SP)

    8. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    9. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. NATURE'S PLUS FARMACEUTICA LTDA. (BR/SP)

    11. 23/05/2000 · RPI 1533há 26 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      INCORREÇAO NA MARCA

    12. 26/01/1999 · RPI 1464há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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