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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821182463

KAMPOMARINO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/11/1998
Concessão
02/04/2002
Vigência
02/04/2032

Titular

KAMPOMARINO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
65.675.738/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    PEIXES EM CONSERVA, PEIXES EM SALMOURA, SARDINHAS, LAGOSTAS, MARISCOS, PEIXES, CARANGUEJOS, PATAS DE CARANGUEJOS, SIRIS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220130602 (18/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): KAMPOMARINO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  2. 08/09/2015 · RPI 2331há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110052604 (04/04/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: KAMPOMARINO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA

    Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

  5. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

  6. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    Pet.Eletrônica: 810080123091 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2008

  7. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    DEFERIDO SOMENTE PARA PROTEGER OS PRODUTOS DA CLASSE/CóD. PRODUTO: 29:20; 29:30 ( COMO RETIFICAçãO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1596, DE 07/08/2001, POR OMISSãO DO TEXTO DE DESPACHO).

  8. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  10. 26/01/1999 · RPI 1464há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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