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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821175297

BOLETIM PATENTES E MARCAS ASPI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/1999
Concessão
10/09/2002
Vigência
10/09/2032

Titular

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - ASPI
53.023.859/0001-82 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220241928 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO PAULISTA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - ASPI

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  2. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110148516 (12/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - ASPI

    Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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