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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821168827

VIVA RIO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/1998
Concessão
19/12/2006
Vigência
19/12/2026

Titular

VIVA RIO
00.343.941/0001-28 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 20080057089 (16/04/2008)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)

      Requerente(es): JORGE LUIZ AGUIAR

      Detalhes do despacho: O endereço do titular foi corrigido.

    2. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160291687 (26/12/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: VIVA RIO

      Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

    3. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160368132 (16/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VIVA RIO

      Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

    4. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 31/07/2001 · RPI 1595há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. VIA RIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA (BR/ES)

    7. 19/01/1999 · RPI 1463há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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