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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821168541

FESTA DO VIZINHO

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Deferido / Notificado

Consultar no INPI
Depósito
29/10/1998
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RÁDIO RURAL DE CONCÓRDIA LTDA
02.545.951/0001-71 · Concórdia/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

      ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

      PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

    2. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.

    3. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

      ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)

      ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) RÁDIO RURAL DE CONCÓRDIA LTDA. PET(RJ) 003886, DE 31/01/2000. *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

    4. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. (296)

      RPI - 1576 DE 20/03/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    5. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIO , TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE MARCA.

    6. 11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 20/03/2001 · RPI 1576há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. FUNDAÇÃO RÁDIO RURAL

    8. 19/01/1999 · RPI 1463há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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