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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821162721

MAISCERTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/1998
Concessão
31/08/2004
Vigência
31/08/2034

Titular

NEILAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
80.996.556/0001-19 · Rio do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, MOLHOS E TEMPEROS; PÓS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DO MILHO E DA MANDIOCA.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230338817 (01/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEILAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda

  2. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180015283 (19/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): NEILAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140234975 (07/10/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: NEILAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800130170855 (22/08/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: NEILAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 31/08/2004 · RPI 1756há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM VIGOR.

  6. 18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INTERPOSTO ATRAVÉS DA PET(RS) 006046, DE 19/03/2004.

  7. 16/03/2004 · RPI 1732há 22 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INTERPOSTO ATRAVÉS DA PET.(SC) 006313, DE 06/05/02, OU COMPROVE SER MICROEMPRESA OU SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

  8. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  9. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    TENDO EM VISTA A CLASSE /CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET(SC) 006236, DE 05/10/2001.

  10. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 19/01/1999 · RPI 1463há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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