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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821162365

CAFÉ PURUNÃ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência
26/12/2031

Titular

FLORAO ALIMENTOS LTDA - EPP
06.973.355/0001-43 · Santo Antônio da Platina/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210416054 (29/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLORAO ALIMENTOS LTDA - EPP

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  2. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110211508 (19/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FLORÃO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. CAFEEIRA IRMÃOS ALVES LTDA

  4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CAFÉ HABIB LTDA

  5. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * NT. O PRÓPRIO

  7. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 19/01/1999 · RPI 1463há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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