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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821157922

ETIP MASTER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/02/1999
Concessão
06/08/2002
Vigência
06/08/2032

Titular

CAMPOS OLIVEIRA & CORREA S/C DE ENSINO LTDA
47.715.347/0001-84 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ENSINO PROFISSIONALIZANTE A NÍVEL DE 1º E 2º GRAUS, CURSOS DE ENSINO REGULAR DE 1º E 2º GRAUS, CURSO DE PRÉ-PRIMÁRIO, MATERNAL, CURSO PROFISSIONALIZANTES LIVRES E CURSOS SUPLETIVOS DE 1º E 2º GRAUS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220267191 (02/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAMPOS OLIVEIRA & CORREA S/C ENSINO LTDA

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

  2. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120129689 (01/08/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CAMPOS OLIVEIRA & CORREA S/C DE ENSINO LTDA

    Procurador: MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/02/2002 · RPI 1623há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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