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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821157744

KITCHENS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/1999
Concessão
16/07/2002
Vigência
16/07/2032

Titular

KITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
60.848.991/0001-99 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    PLANEJAMENTO E INSTALAÇÕES DE MÓVEIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220245470 (15/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160201875 (12/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente(es): KITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110035637 (14/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: KITCHENS COZINHAS E DECORAÇÕES LTDA

    Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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