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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821157710

KITCHENS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/1999
Concessão
03/01/2006
Vigência
03/01/2036

Titular

KITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
60.848.991/0001-99 · Guarulhos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250438630 (09/12/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): KITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160201875 (12/09/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente(es): KITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    3. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150347539 (29/12/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: KITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

    4. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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