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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821157590

SOFFIE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/1999
Concessão
16/07/2002
Vigência
16/07/2032

Titular

MALDIVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
13.040.999/0001-44 · Rio Claro/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ANTITRANSPIRANTE (SABONETE - ) ANTITRANSPIRANTES [PRODUTOS DE TOALETE ],BATONS PARA OS LÁBIOS, BELEZA ( MÁSCARAS DE - ) COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, LOÇÕES CAPILARES, SABONETES,XAMPUS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240649954 (12/12/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MALDIVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Juliana de Moraes Carvalho Mello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230428483 (05/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MALDIVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220245126 (15/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MALDIVAS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - ME

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

  4. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220235411 (02/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MALDIVAS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - ME

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110209683 (16/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MALDIVAS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  6. 23/07/2013 · RPI 2220há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110393989 (02/02/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: MALDIVAS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

  7. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PET (WB) 810110393989 DE 02/02/2011, APRESENTE A PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES À SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO PARA ALIENAR MARCAS. INT.: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.

  8. 16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1623, DE 13/02/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  10. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 13/02/2002 · RPI 1623há 24 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

  12. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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