09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200158013 (15/05/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MORLAN S/A.
Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810100384913 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2010. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho.
30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.815287453.
14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPONENTE: KCH-ANCOBRAS INDUSTRIAL LTDA. (BR/SP).
04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)