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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821155253

INTERMODAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/01/1999
Concessão
03/09/2002
Vigência
03/09/2032

Titular

INFORMA MARKETS LTDA
01.914.765/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220217544 (24/05/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: INFORMA MARKETS LTDA

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

    2. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210328108 (23/09/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INFORMA MARKETS LTDA

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    3. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210192732 (12/05/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Requerente: BTS INFORMA FEIRAS, EVENTOS E EDITORA LTDA.

      Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

      Cedente: UBM BRAZIL FEIRAS E EVENTOS LTDA. [BR]

      Cessionário: BTS INFORMA FEIRAS, EVENTOS E EDITORA LTDA.

    4. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190148472 (15/05/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): UBM BRAZIL FEIRAS E EVENTOS LTDA.

      Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

      Detalhes do despacho: SEDES ALTERADAS.

    5. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170223699 (11/09/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

      Cessionário: UBM BRAZIL FEIRAS E EVENTOS LTDA.

    6. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150214434 (22/09/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: INTERMODAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    7. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120151194 (03/09/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: INTERMODAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS S.A

      Procurador: C. MARCAS - MASCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    8. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - INTERMODAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.

    9. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - DMG WORLD MEDIA LTDA

    10. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    11. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 13/02/2002 · RPI 1623há 24 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    13. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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