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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821154834

CAUE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/01/1999
Concessão
18/02/2003
Vigência
18/02/2033

Titular

INTERCEMENT BRASIL S.A.
62.258.884/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    CIMENTOS DE AMIANTO, CONCRETO, CIMENTOS E ARGAMASSAS, ARGILA, CIMENTOS BRANCOS, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ARMADURAS PARA A CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICAS, CAL, POSTES EM CIMENTO, REBOCOS DE CIMENTO À PROVA DE FOGO, CIMENTO, CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO], COBERTURAS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICAS [CONSTRUÇÃO], COFRAGENS PARA O CONCRETO NÃO METÁLICOS [MADEIRAMENTO DO CONCRETO ATÉ ADERIR], PARTES DE CONSTRUÇÃO EM CONCRETO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, PAINÉIS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS, DEGRAUS DE ESCADAS NÃO METÁLICOS, DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS, DORMENTES DE FERROVIAS NÃO METÁLICOS [TRAVESSAS], ESCADAS NÃO METÁLICAS, PEDRAS DE ESCÓRIAS, CIMENTO PARA FORNOS, GESSO [GIPSITA], REVESTIMENTO DE PAREDES NÃO METÁLICO [CONSTRUÇÃO], REVESTIMENTO DE PAREDES E MUROS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO], PISOS NÃO METÁLICOS, POSTES NÃO METÁLICOS, MATERIAIS REFRATÁRIOS, MATERIAIS PARA REVESTIMENTO DE CALÇADAS, CIMENTO PARA ALTO-FORNOS, AREIA [COM EXCEÇÃO DA AREIA PARA A FUNDIÇÃO], TUBOS EM ARENITO, ARENITO DE CONSTRUÇÃO, ARGENTÍFERA [AREIA], BARRO PARA TIJOLOS, BETUME, BETUMINOSOS, ESTACA-PRANCHAS NÃO METÁLICAS, ESTACAS DE AMARRAÇÃO NÃO METÁLICAS, ESTACAS NÃO METÁLICAS, BARREIRAS DE SEGURANÇA PARA ESTRADAS NÃO METÁLICAS, ESTRUTURAS [VIGAMENTOS] NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO], LAJES NÃO METÁLICAS, PAVIMENTOS NÃO METÁLICOS, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, PISOS OU LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, PLACAS DE CIMENTO, QUARTZO, REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO], SÍLICA [QUARTZO], TELHAS NÃO METÁLICAS, TIJOLOS, AGLUTINANTES PARA TIJOLOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230064818 (14/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INTERCEMENT BRASIL S.A.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210000612 (21/01/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.

  3. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120169316 (28/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INTERCEMENT BRASIL S/A

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  4. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110018822 (01/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: INTERCEMENT BRASIL S/A

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 18/02/2003 · RPI 1676há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. CIMENTO CAUE SOCIEDADE ANONIMA

  8. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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