Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821152211

PRATA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/01/1999
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

VIAÇÃO PIRACICABANA S.A.
54.360.623/0001-02 · Piracicaba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230254773 (01/06/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Requerente: VIAÇÃO PIRACICABANA S.A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Cedente: EXPRESSO DE PRATA LTDA [BR]

      Cessionário: VIAÇÃO PIRACICABANA S.A.

    2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170231573 (19/07/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: EXPRESSO DE PRATA LTDA

      Procurador: Sergio Salvador Fumo

    3. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTES: 1) PAINGUÁS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA (BR/SP); 2) VIAÇÃO OURO E PRATA S/A (BR/RS)

    6. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Carregando…