DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
Deferido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.Foram excluídos os itens 31 e 50 da classe nacional 40. Porque a atividade exercida pelo requerente não tem relação com serviços de assessoria econômico-financeira nem com serviços de vigilância, segurança e investigação. Com base no parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.