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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821149890

RANK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/1998
Concessão
11/12/2001
Vigência
11/12/2031

Titular

NUTRIVITA NUTRIMENTOS VITÓRIA LTDA
27.297.290/0001-33 · Cariacica/ES

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    RAÇÃO ANIMAL, ALIMENTO PARA O GADO, ALIMENTO PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, FARINHAS PARA ALIMENTOS DE ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS SELVAGENS OU EXÓTICOS, PRODUTOS PARA POSTURA DAS AVES DOMÉSTICAS, PRODUTOS PARA A CRIAÇÃO DO GADO, PARA A ENGORDA DE ANIMAIS, RESÍDUOS DOS TRATAMENTOS DOS GRÃOS DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, FARELO ALIMENTÍCIO PARA ANIMAIS, PROTEÍNA PARA O CONSUMO ANIMAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210146590 (04/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NUTRIVITA NUTRIMENTOS VITORIA LTDA

    Procurador: Carlos Alberto Rizzo

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210094290 (09/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NUTRIVITA NUTRIMENTOS VITORIA LTDA

    Procurador: Carlos Alberto Rizzo

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110111592 (14/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: NUTRIVITA NUTRIMENTOS VITORIA LTDA

    Procurador: CLÁUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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