15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210156536 (11/05/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COSTA & MORAES LTDA
Procurador: SONIA DE LIMA FOUREAUX
18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210168973 (28/04/2021)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: GREENGLADE S.A.
Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA
Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., para que suspenda qualquer ato de cessão/venda/arrendamento das marcas discutidas neste juízo, previstas no contrato de Id n°52112072. Tribunal de Justiça de Pernambuco - Proc. 0065254-19.2019.8.17.2001 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Órgão julgador: Seção B da 30ª Vara Cível da Capital. Datado de 24 de março de 2021. (sugiro também que o requerente apresente o requerimento ao setor competente no INPI, através do sistema SEI).
06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150247652 (30/10/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: SONIA DE LIMA
Cessionário: COSTA & MORAES LTDA
23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301160001286 (15/12/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a liberação do registro e transferência da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco - Agravo de Instrumento nº 0013813-85.2018.8.17.9000 - Pedido de Agregação de Efeito Suspensivo à Apelação Cível nº 0009491-56.2017.8.17.9000 - Processo nº 00014157-82-2016.8.17.2001 - SEI nº 52402.006641/2019-67.
27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301160001286 (15/12/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o sobrestamento da transferência de titularidade requerida por COSTA & MORAES LTDA até ulterior deliberação do juízo, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.
27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850150247652 (30/10/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: COSTA & MORAES LTDA
Procurador: SONIA DE LIMA
Detalhes do despacho: Até ulterior deliberação do juízo sobre o sobrestamento da transferência de titularidade requerida por COSTA & MORAES LTDA, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.
13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120070103 (07/05/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: GREENGLADE S. A.
Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ART. 136 INCISO II DA LPI. ANOTADO O PENHOR SOBRE A MARCA DE ACORDO COM O CONTRATO ENTRE FRIDELCO SOCIEDADE ANONIMA E GREENGLADE SOCIEDADE ANONIMA, DATADO EM 12 DE JUNHO DE 2002. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FRIDELCO SOCIEDADE ANONIMA
30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PROLANE PRODUTOS LÁCTEOS DO NORDESTE S/A
23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA. ( CE )
07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT GERALDO MAYRINCK M DE ANDRADE
12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)