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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821141520

PÃO DO TRIGO & CIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência
26/12/2031

Titular

PAO DE TRIGO PADARIA E CONFEITARIA LTDA-ME
94.122.330/0001-01 · Estância Velha/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTARES, BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE AMÊNDOAS, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, BOLOS, MASSA PARA BOLOS, BRIOCHES, COOKIES (INGL), EMPADAS (TORTAS), PÃEZINHOS, PÃO, PASTÉIS (PASTELARIA), PIZZAS, SANDUÍCHES, WAFFLES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210414816 (26/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PÃO DE TRIGO - PADARIA E CONFEITARIA LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110137090 (25/08/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PAO DE TRIGO PADARIA E CONFEITARIA LTDA-ME

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/07/2001 · RPI 1595há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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