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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821138219

ADESTAC ROLL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/1999
Concessão
02/07/2002
Vigência
02/07/2032

Titular

AUTO ADESIVOS PARANÁ S.A.
03.514.129/0001-06 · Campo Mourão/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    ADESIVOS, FITAS ADESIVAS PARA PAPELARIA, FITAS AUTO-ADESIVAS PARA PAPELARIA, PAPEL E PAPELÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220211199 (21/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AUTO ADESIVOS PARANA S.A

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130176920 (12/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AUTO ADESIVOS PARANA S.A

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 08/09/2015 · RPI 2331há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120032235 (09/03/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: AUTO ADESIVOS PARANA LTDA

    Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - KM - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA

  5. 02/07/2002 · RPI 1643há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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