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Radar do INPI

Marca · processo 821133330

ARTI D'ORO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/01/1999
Concessão
28/05/2002
Vigência
28/05/2032

Titular

ARTI D'ORO LTDA EPP
02.889.479/0002-75 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    BIJUTERIA/ JOALHERIA (ARTIGOS DE -), JOALHERIA/ BIJUTERIA (ARTIGOS DE -); PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS], PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE -), OURO (OBJETOS DE IMITAÇÃO DE -); IMITAÇÕES DE PEDRAS, PRECIOSAS; COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; DIAMANTES, BRINCOS, ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS] E DEMAIS ACESSÓRIOS DE JÓIAS E SUAS PARTES.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210523215 (30/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ARTI D'ORO LTDA EPP

    Procurador: ALINE ERTZOGUE MARQUES

    Cedente: ARTI D'ORO LTDA [BR]

    Cessionário: ARTI D'ORO LTDA EPP

  2. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210188675 (08/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARTI D'ORO LTDA EPP

    Procurador: ALINE ERTZOGUE MARQUES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200261855 (17/08/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ARTI D'ORO LTDA

    Procurador: ALINE ERTZOGUE MARQUES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ALINE ERTZOGUE MARQUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110046604 (20/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ARTI D'ORO LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 850130039212 (07/03/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)

    Requerente: ARTI D'ORO LTDA

    Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a anulação da extinção do registro.

  6. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI: 2192 DE 08/01/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  8. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  9. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  10. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 22/01/2002 · RPI 1620há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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