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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821132091

TELE CONSULTA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/01/1999
Concessão
22/04/2008
Vigência
22/04/2028

Titular

TELE-CONSULTA SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES S/C LTDA
01.846.345/0001-23 · Americana/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170352430 (23/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: TELE-CONSULTA SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES S/C LTDA

      Procurador: Marlene Mollina Godinho

    2. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130221705 (13/11/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: TELE-CONSULTA SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES S/C LTDA

      Procurador: Solução Comercial Assessoria Ltda.

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    4. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

    7. 31/07/2001 · RPI 1595há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP)

    8. 23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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